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Sociedade no exterior | Direitos dos sócios

No contexto da internacionalização das empresas, principalmente de inovação e tecnologia, os empreendedores e investidores acabam aderindo a uma estrutura na qual deixam de ser sócios da sociedade brasileira e se tornam sócios de uma sociedade estrangeira, normalmente sediada em Delaware, Cayman ou BVI. As vantagens tributárias e a maior segurança econômica, além da flexibilidade das normas, especialmente societárias, são algumas das características que tornam esses destinos especialmente atrativos para estabelecimento das empresas, facilitando a captação de investimentos maiores. Ocorre que, justamente em função da flexibilização da legislação, algumas das prerrogativas e direitos dos sócios garantidos pela legislação brasileira não são automaticamente aplicáveis a essas sociedades estrangeiras.

No direito societário brasileiro, por exemplo, a Assembleia de Sócios ou de Acionistas é o órgão máximo de deliberação e de poder. Diversas matérias são, portanto, reservadas à deliberação exclusiva dos sócios: isto é, a lei impede que matérias estratégicas sejam deslocadas da competência dos sócios para o âmbito dos administradores, ou do Conselho de Administração.Em última análise, o sócio que desejar terá sempre o direito de participar e acompanhar as principais decisões societárias, pois não é possível que tais matérias sejam delegadas a um órgão do qual não participe diretamente. Esta garantia legal não se aplica automaticamente às sociedades no exterior. Nos destinos mencionados, por exemplo, a lei não impede que matérias estratégias e importantes sejam contratualmente retiradas do âmbito de deliberação dos sócios e atribuída aos diretores ou ao Conselho de Administração. Isto significa que, muitas vezes, matérias como a alteração do objeto social, o aumento do capital social ou a alteração dos direitos e características das ações podem ser alterados sem que o sócio possa participar diretamente de tais deliberações.

Nesse sentido, como a legislação externa pode não proteger os sócios tanto como a legislação "mamãe" do Brasil, os documentos societários e contratos da internacionalização assumem um caráter de extrema importância, devendo ser cuidadosamente revisados e discutidos. Por aqui, a lei societária pode até ajudará o sócio em eventual cochilada nos documentos... Por lá, o risco do cachimbo cair é grande!


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