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Portal de Internet não é caracterizado como empresa jornalística e pode ter mais de 30% de participa

A decisão do Conselho Institucional do Ministério Público Federal (Cimpf) de arquivar o inquérito que analisava a participação estrangeira do Portal Terra definiu que os Portais de Internet não são considerados como empresa jornalística no sentido empregado no art. 222 da Constituição da República, permitindo a participação de mais de 30% de capital estrangeiro.

A restrição constitucional da participação de capital versa que pelo menos 70% do capital votante das empresas jornalísticas deve pertencer a brasileiros natos ou naturalizados a mais de dez anos.

O caso começou em 2010, quando a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) pediram ao Ministério Público Federal uma investigação no Portal Terra sobre a participação estrangeira. Assim, teve início um inquérito que pretendia analisar a possível infração cometida pelo Portal em relação aos limites de capital estrangeiro. Porém, o caso foi arquivado no mesmo ano pelo o procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, do MPF-SP, que entendeu que a "característica de heterogeneidade, excepcionalismo, e de meio de telecomunicações dadas à Internet" impossibilitava a aplicação do art. 222 da Constituição aos Portais de Internet.

A Abert, então, recorreu ao Conselho Institucional do MPF, órgão máximo formado por membros das sete Câmaras de Coordenação e Revisão.

Mario Bonsaglia, subprocurador-geral, reforçado por pareceres jurídicos e estudos técnicos, levantou argumentos para defender que os portais de internet tem natureza distinta dos meios tradicionais de comunicação, não devendo ser englobados pela previsão constitucional.

Ele frisou que para o Ministério das Comunicações a matéria deveria ser regulada em lei especifica. Foi citada a decisão do STF no julgamento da ADPF 130 que considerou a internet fora do conceito de imprensa por falta de previsão constitucional. Sem ignorar que empresas jornalísticas podem possuir sites complementando sua atividade, o Portal Terra não poderia ser considerado como empresa jornalística, pois o conteúdo licenciado é, muitas vezes, elaborado por terceiros, sem produzir conteúdo jornalístico próprio.

Mario Bonsaglia destacou ainda, a importância do Marco Civil na garantia da plena liberdade de expressão, da pluralidade e da livre iniciativa como valores que deveriam nortear a atuação do Ministério Público. Além de citar a nota técnica da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados que definiu tais plataformas como repositórias de conteúdos e informações de características multimídia com modelos de interação heterogêneos e distintos dos encontrados em empresas jornalísticas.

O CIMPF seguiu o voto do subprocurador arquivando o caso com apertada decisão de 9 a 8 votos.

Contudo, para Cristiano Flores, diretor da Abert, a decisão do CIMPF não encerra o caso absolutamente, uma vez que existe a possibilidade de questionamento no judiciário. Ele argumentou que até o momento o que aconteceu foi um debate administrativo junto ao MP, cabendo ainda a disputa judicial.


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